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LIÇÔES DE UM CHEQUE MATE
Em 8 de setembro de 2006, com grande
reforço da publicidade, foi fundado o Instituto
do Bom Pastor (IBP). Declarado direito pontifical, dependendo,
então, diretamente da Santa Sé e não
dos bispos locais, o IBP também recebeu o poder
de abrir seminários, de tomar em cargo paróquias
pessoais, ou seja, lugares de culto recrutando fiéis
desejosos de seguir a liturgia tradicional e de aproveitar
a vida paroquial que nasce dela. Ele também pode
formar sacerdotes e diáconos, chamar as ordens
menores e maiores, candidatos julgados aptos ao sacerdócio.
Seus estatutos chegam mesmo a especificar que a liturgia
tradicional foi declarada “rito próprio
do Instituto em todos seus atos litúrgicos”(1)
e que os membros habilitados podem “emitir críticas
sérias e construtivas do Vaticano II para permitir
a interpretação autêntica”.
Certos, o IBP não conseguiu nenhum bispo saído
das suas fileiras, apesar de que, na prática, conforme
o direito canônico, todos os bispos do mundo inteiro
podem conferir as Ordens sagradas aos membros do Instituto
e administrar a crisma cada vez que o IBP pedir.
Na presença de tais privilégios concedidos,
alguns profetizaram o inevitável declínio
da Fraternidade São Pio X, pois todas as reivindicações
desta última foram satisfeitas no novo Instituto,
com exceção de um bispo próprio.
Estes profetas de mal agouro anunciaram que os seminários
da FSSPX veriam seus efetivos caírem, que o apostolado
de seus padres iria tornar-se estéril pela da “cabeça
dura” de seus superiores e que uma derivação
sectária e sismática era quase inevitável.
No dia 1° de fevereiro de 2007, novo sucesso! O IBP
consegue sua primeira paróquia pessoal em Bordeaux.
Um seminário foi aberto na França, assim
que dois distritos surgem a luz do dia: um na França
e outro na América do Sul! Todos os dois dirigidos
por refugiados da FSSPX. As vocações abundam.
Um pré-seminário foi fundado em São
Paulo, no Brasil, enquanto que uma missa de ordenação
é celebrada na basílica de São João
do Latrão em Roma. Na América do Sul, casas
são abertas em Santiago do Chile, em São
Paulo, no Brasil e em Bogotá, na Colômbia.
Diante destas realizações, a desconfiança
da FSSPX em relação as intenções
de Roma parecem sem consistência. Alguns padres
e seminaristas da FSSPX deixam-se seduzir pela nova obra
fundada e se unem a ela. Tudo parece melhorar , até
que...
No ano seguinte, em 2007, o entusiasmo começa a
cair. Em Bogotá, o cardeal fez saber que o IBP
era persona non grata e que não poderia
exercer ali um apostolado oficial.(2)
No mês de março do ano de 2008, o cardeal
de Santiago assinala ao reverendo padre Navas,
superior do distrito do Instituto na América Latina,
que o IBP tem 6 meses para fazer suas malas e terminar
todo apostolado na capital chilena. No mesmo momento,
o arcebispo de São Paulo, no Brasil, informa ao
padre do Instituto que ele não necessita mais dos
serviços do IBP na sua diocese.
Para terminar, no dia 5 de agosto passado, o IBP se retirou
do Brasil e terminou todo o apostolado no país.
Hoje, na América do Sul, o IBP não tem nenhum
apostolado reconhecido pelos bispos. Enquanto que ao mesmo
tempo, um padre argentino do Instituto pedia a admissão
na FSSPX ...
Tais fatos, longe de alegrarmos, não podem nos
afligir pois os padres e os fiéis saíram
quase assassinados deste fiasco. Entretanto, nós
não podemos deixar de pensar em tudo isto, que
tudo isto poderia ser evitado. Então, o medo da
FSSPX tinha fundamento!
Por que Roma favoreceu a criação do Instituto
do Bom Pastor? Estava ela convencida que só um
retorno à Tradição pode curar o mal
que consome a Igreja desde o seu interior? Estava ela
persuadida da superioridade da Missa Tradicional sobre
a de Paulo VI? Quer ela retornar pouco
a pouco a usar do antigo Ritual para o bem das almas?
A resposta é negativa.
Desde muitos anos, Roma tenta estabelecer um equilíbrio
político entre sua ala tradicional e sua ala progressista
e vai querer, com o tempo, fazer a sínteses. Um
golpe à direita, um golpe à esquerda! Eis
porque, ontem, Roma concedeu à fundação
do IBP que ela aprova hoje os estatutos do Caminho Neocatecumenal,
sociedade religiosa que se distancia de maneira impressionante,
tanto em seu ensinamento, como na prática, da Tradição
católica.
Basta constatar que Roma continua sempre fortemente impregnada
pelo espírito liberal. Em efeito, a marca forçada
do ecumenismo continua.
O IBP, como todas as famílias religiosas que assinaram
um acordo prático com Roma, se cala. Ninguém
ousou emitir críticas sobre a visita recente do
Papa à sinagoga, ou confrontar a doutrina tradicional
com a apologia do liberalismo americano feita pelo Papa
Bento XVI no seu retorno dos Estados Unidos.
Só a FSSPX lembra a tempo e a contra tempo que
tais eventos são uma ruptura com a Tradição
e ensinamento dos Papas. É necessário constatar,
infelizmente, que a difusão da Verdade, a extensão
do reino de Nosso Senhor Cristo Rei e a salvação
das almas não são mais os únicos
critérios que guiam as decisões romanas.
A criação do IBP foi uma decisão
política visando favorecer uma “legítima
sensibilidade tradicional” na Igreja, mas sem
colocar em cheque o espírito do Vaticano II. Os
bispos da América do Sul viram ali um perigo para
as aquisições do concílio Vaticano
II. Eles regusaram sua implantação e Roma
cedeu! Apesar de alguns sinais positivos, as autoridades
romanas não querem ainda um retorno à Tradição.
O IBP não está, então, em liberdade
condicional!
Este cheque demonstra que hoje Roma não tem a autoridade
suficiente para fazer respeitar suas decisões.
Nós constatamos isso a cada dia na aplicação
do Monto Próprio ao sujeito da missa Trindentina
Deixando o IBP, não é que a confirmação
desta seja impotência. Encentivado por seus princípios,
Roma e os bispos não querem mais exercer sua autoridade,
salvo para condenar a FSSPX. Nós vimos recentemente
em Correntes quando aconteceu a inauguração
da nossa capela.
Mas uma releitura dos textos do Concílio Vaticano
II, a luz da Tradição, será possível?
O IBP, que teve a possibilidade pelos seus estatutos de
fazer “críticas sérias e construtivas”
sobre os textos mais controvertidos, ficou bem silencioso
sobre este sujeito até hoje.
O reverendo Padre Calmel OP, responde
com muita clareza a esta questão: “sabemos
desde muito tempo que são textos [os textos
conciliares, NDrl] de compromissos. Sabemos ainda
que uma fração modernizante queria impor
uma doutrina herética. Impedidos de culminar, ela
conseguiu assim mesmo, adaptar textos não formais;
estes textos apresentam a dupla vantagem para o modernismo
de não poder serem taxados de preposições
claramente heréticos, mas contudo de poder atrair,
em um sentido oposto, a fé. Nos atrasaremos em
combater diretamente? Por um momento nós pensamos.
A dificuldade é que eles não dão
pressa a argumentação, eles são demasiados
moles. Quando se tenta expressar uma fórmula que
lhe parece inquietante, eis que —na mesma página—
você encontrará outra inteiramente irrepreensível.
Quando você busca fortalecer vossa predica ou vosso
ensinamento sobre um texto sólido é impossível
encontrar um próprio a transmitir a vosso auditório
o conteúdo tradicional da Fé e da moral.
Você percebe em breve que o texto que você
escolheu ao sujeito, por exemplo, da liturgia, ao do saber
das sociedades em relação a verdadeira religião,
este texto é insidiosamente debilitado por um segundo
texto que, em realidade, extenua o primeiro quando ele
tinha um ar de o contemplar. Os decretos sucedem as constituições,
as mensagens e as declarações, sem dar ao
espírito, salvo exceção raríssima,
uma toma suficiente”.(3)
Jean Madiran confirma também esta
análise: “Os textos conciliares foram
completados ( no caso da Nota prévia) ou mesmo
redigidos de uma maneira suficientemente tradicional para
poderem ser votados por uma questão quase unânime,
e, entretanto, de uma maneira suficientemente astuciosa
para permitir, como em seguida mostrou, desenvolvimentos
posteriores que na época os padres conciliares
teriam recusado”.(4)
No meio desta tempestade que não parece prolongar-se,
aparece a nobre figura do Papa Pio XII,
falecido justo a 50 anos, no 9 de outubro de 1958. Ele
foi o último papa a propor com força uma
solução totalmente católica à
crise que já sacudia o mundo e começava
a minar a Igreja. É necessário reler sua
primeira encíclica. Ela constitui todo um programa
que se faz eco de São Pio X que
ele canonizou:
“Pode ter um dever maior e mais urgente que
“de anunciar as insondáveis riquezas de Cristo”(5)
aos homens de nosso tempo? E pode ter coisa
mais nobre que desdobrar “os estandartes de Cristo
Rei” —Vexilla Regis— diante daqueles
que seguiram e seguirão os emblemas enganadores,
e de recobrar as bandeiras vitoriosas da cruz àqueles
que a abandonaram? (...) o reconhecimento dos
direitos reais de Cristo e o retorno dos indivíduos
e da sociedade a lei de sua Verdade de seu Amor são
as únicas vias de salvação.
(...) a reeducação da humanidade, se
ela quer ter algum efeito, deve ser antes de tudo espiritual
e religiosa: ela deve, por conseguinte, partir de Cristo,
mesmo como de seu fundamento indispensável, ser
realizada pela justiça e coroada pela caridade.
(...) Quando enfraqueceram a fé em Deus e em
Jesus Cristo, quando foi obscurecido nas almas a luz dos
princípios morais, de mesmo golpe se encontra solapado
o fundamento único, e impossível de substituir,
desta estabilidade, desta tranqüilidade, desta ordem
exterior, privada e pública, que somente pode engendrar
e guardar a prosperidade dos Estados”.(6)
Nós esperamos que um dia tais palavras retumbem
de novo desde a Cátedra de Pedro! Isto ainda levará
algum tempo, mais este dia voltará pois nós
cremos na promessa de Cristo de não abandonar a
sua Igreja e seu Vicário. Enquanto esperamos temos
que pedir a graça da fidelidade, agüentar,
rezar, agir, fazer penitência e suplicar a Nossa
Senhora de nos dar esta restauração da tradição
que não poderá vir de outro lugar que de
Roma. Como nos recomendou D. Fellay,
fazemos subir nossa suplica em direção ao
céu quando rezamos o terço cotidiano recitado
nesta intenção. O futuro da Igreja e do
mundo depende disto!
Que Deus os abençoe!
Pe Christian Bouchacourt
Superior de
Distrito América del Sur
Notas:
1. Estatutos do IBP I § 2.
2. Decreto 1289, do 8 de agosto de 2007, assinado pelo Cardeal
Pedro Rubiano Saenz, arcebispo de Bogotá, Colombia.
3. R.P. Calmel. OP.: Brève apologie pour l’Eglise
de toujours, p. 35-36, edição Difraliver.
4. Jean Madiran, Le concile en question, p. 63 ( edição
D.M.M.).
5. São Paulo aos Efésios, III, 8.
6. Pio XII: Summi Pontificatus do 23 de outubro de
1939.